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Regularização

Dívida com a União: como funciona a transação na PGFN e quando vale a pena

por Equipe Cabral

Quando um imposto federal fica sem pagar e a cobrança não se resolve na Receita, a dívida é enviada para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e inscrita em dívida ativa da União. A partir daí, a situação fica mais séria: a empresa deixa de conseguir certidão negativa, pode ter o nome protestado em cartório e sofrer bloqueio de contas e bens.

A boa notícia é que existe uma saída que muita empresa não conhece ou deixa para depois: a transação tributária.

O que é a transação na PGFN

Transação é um acordo entre a empresa e a PGFN para quitar a dívida ativa com condições melhores do que as de um parcelamento comum. Os descontos incidem sobre juros, multas e encargos — o valor principal do imposto não tem desconto.

O tamanho do desconto depende principalmente da capacidade de pagamento da empresa, que a PGFN calcula a partir das informações que tem sobre ela. Nos editais mais recentes, os descontos podiam chegar a até 65% ou 70% do valor total da dívida, conforme a modalidade e o porte da empresa, com entrada e parcelamento em vários anos.

As formas mais comuns

Transação por edital (adesão): a PGFN abre janelas periódicas com regras pré-definidas, e a adesão é feita pelo portal Regularize. O edital mais recente, o Edital PGFN nº 6/2026, ficou aberto até 30/09/2026. Novas janelas costumam ser abertas ao longo do ano.

Transação de pequeno valor: condições específicas para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte com dívidas menores.

Transação individual: para dívidas maiores ou situações específicas, a proposta é negociada caso a caso com a PGFN.

Quando vale a pena

Na maioria dos casos, quem tem dívida ativa federal ganha ao analisar a transação: além do desconto, a empresa volta a tirar certidão (positiva com efeitos de negativa) enquanto cumpre o acordo, o que libera licitações, financiamentos e contratos.

Mas nem sempre a primeira opção que aparece no portal é a melhor. Às vezes vale esperar uma nova janela com condições melhores; às vezes um parcelamento comum resolve com menos entrada; e às vezes parte da dívida pode ser questionada antes de negociar. Por isso, a decisão precisa olhar o fluxo de caixa da empresa e o detalhe de cada inscrição.

O que fazer agora

1. Levantar todas as inscrições em dívida ativa da empresa (e dos sócios, quando for o caso) no portal Regularize.

2. Conferir se os valores estão corretos — erros de declaração geram cobranças indevidas.

3. Simular as modalidades disponíveis e comparar com o caixa da empresa.

4. Ficar atento às próximas janelas de transação, que costumam ter prazo curto para adesão.

Como a Cabral pode ajudar

A gente levanta as dívidas, confere os valores, compara as opções e conduz a adesão ou a negociação com a PGFN, para a empresa voltar a funcionar sem bloqueios. Faça o diagnóstico gratuito no nosso site ou fale com a equipe pelo WhatsApp (11) 4054-1402.