Com mais de 10 anos de experiência, oferecemos soluções fiscais, contábeis e estratégicas para impulsionar o crescimento da sua empresa. Atendimento próximo, foco no resultado e apoio completo na rotina do seu negócio.
A redução da jornada de trabalho será separada em dois grupos:
O Governo Federal emitiu na noite de 22/03/2020 a medida provisória n° 927 que dispõe sobre as alternativas trabalhistas para enfrentarmos o estado de calamidade ( Decreto Legislativo n° 6 de 20/03/2020 ) e tem por objetivo a preservação de empregos durante este período, conforme autoriza o artigo 501 da CLT. Ela terá duração enquanto perdurar o estado de calamidade pública, previsto até o dia 31/12/2020.
Sendo assim, empresa e empregador podem realizar acordos individuais para manutenção do vinculo empregatício e estes terão supremacia aos instrumentos legais/normativos, devendo respeitar os limites da Constituição Federal. Salientando que os acordos devem ser sempre ser oficializados por escrito.
A Cabral Consultoria preparou este material para esclarecer esta MP e seus impactos ás empresas e seus colaboradores.
Incluímos também orientações gerais para efetivação das medidas na relação de trabalho (empresa e colaborador) e os possíveis reflexos.
Como era?
O que mudou?
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O que mudou ?
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